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</front><body><![CDATA[ <p align=right><font face="Verdana" size="2"><b>ARTIGO</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="4"><b>Variações sobre um conceito</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Celso Lafer</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2">A palavra variação indica as modulações possíveis    de um tema. É com esse intuito que vou propor breves considerações sobre os    direitos humanos.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O pressuposto dos direitos humanos é o valor    da dignidade humana. Este valor tem uma genealogia: o estoicismo, o Velho Testamento,    o cristianismo, a doutrina do direito natural, etc. A sua plena afirmação, no    entanto, é fruto da modernidade. Resulta da ideia de que o ser humano, na sua    dignidade própria, não se dilui no todo social. Possui direitos, como os pioneiramente    enunciados na França, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2">Uma expressão importante da modernidade é o espírito    laico que se caracteriza por ser um modo de pensar que confia o destino da esfera    secular dos homens à razão crítica e ao debate, e não aos impulsos da fé e às    asserções de verdades reveladas. O modo de pensar laico está na raiz do princípio    da tolerância, base da liberdade de crença e da liberdade de opinião e de pensamento,    que são parte fundamental dos assim chamados direitos de primeira geração.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A afirmação jurídica dos direitos inaugura a    plenitude da perspectiva dos governados. É a passagem, como diz Bobbio, do dever    do súdito para o direito do cidadão. Daí a interconexão entre os direitos humanos    e a democracia. Por isso, uma parte relevante da sua tutela diz respeito às    liberdades públicas e às garantias voltadas para proteger os direitos do indivíduo    contra o arbítrio dos governantes e, concomitantemente, assegurar o pluralismo    da sociedade.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O ponto de partida da elaboração dos direitos    humanos é o princípio republicano da igualdade e o seu corolário, o princípio    da não discriminação. O desdobramento histórico desse ponto de partida norteia    um processo de inclusão política, social, econômica e cultural. Daí, além da    extensão dos direitos políticos, os direitos econômico-sociais. Estes estão    direcionados para lidar com os problemas da exclusão material, promovendo a    abrangência de oportunidades para a fruição dos bens que são criados numa sociedade    e necessários para a dignidade da vida.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Um componente da dicotomia inclusão/exclusão    se traduz na percepção de que uma das funções dos direitos humanos é a de se    ocupar dos mais débeis. Daí a etapa da especificação dos direitos humanos centrada    na tutela do ser em situação vulnerável por várias razões (deficientes físicos,    crianças, idosos, mulheres etc).</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Num mundo interdependente, unificado pela técnica    e pela economia, os direitos humanos têm uma dimensão internacional. Esta positivou-se    com a ONU, em função da percepção dos horrores do Holocausto e do aparecimento    em larga escala dos deslocados no mundo, que realçaram a importância do que    Kant chamou o direito à hospitalidade universal. Daí a abrangente inclusão dos    direitos humanos na agenda internacional, tendo como horizonte a construtiva    inclusão de todos na sociedade planetária, em razão das tensões da exclusão    que colocam em questão a paz.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O processo que sintetizei, da afirmação histórica    dos direitos humanos, não é evidentemente a marcha triunfal de uma plataforma    emancipatória. Não é, também, uma causa perdida, comprometida pela resistência    dos fatos. É a história de um combate, como diz Daniele Lochak. Este combate    traduz o empenho dos que acreditam no valor da dignidade humana e que vão lidando    com os desafios colocados por distintas situações na linha da admoestação de    Tocqueville: é preciso ter, em relação ao futuro, o receio salutar que faz velar    e combater.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><i>Celso Lafer é professor titular da Faculdade    de Direito da USP, membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Brasileira    de Ciências. </i></font></p>      ]]></body>

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