SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
 issue122Arte e arquitetura na contemporaneidadeSustentabilidade na construção civil: benefícios ambientais e econômicos author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Services on Demand

Article

Indicators

  • Have no cited articlesCited by SciELO

Related links

  • Have no similar articlesSimilars in SciELO

Bookmark

ComCiência

On-line version ISSN 1519-7654

ComCiência  no.122 Campinas Oct. 2010

 

REPORTAGEM

 

Patrimônio histórico: uma questão de cidadania

 

 

Cristiane Paião

 

 

"Uma página apagada de nossa história". É assim que Maria Beatriz Kother, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), define a importância da preservação do patrimônio histórico. "Perdemos muito cada vez que nosso patrimônio é demolido, descaracterizado ou mutilado. É como se apagassem uma página de nossa história. São danos irreversíveis", afirma. Mesmo reconhecendo a importância do patrimônio histórico, as autoridades responsáveis pela questão no Brasil não conseguem responder adequadamente, preservando, mantendo ou recuperando os prédios, monumentos ou antigos conjuntos industriais. Ações da sociedade civil têm conseguido ao menos alertar sobre o significado do patrimônio histórico que, além de um valor material e estético, conserva em si elementos da história do lugar e de sua população.

Para Flávio Carsalade, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a destruição do patrimônio histórico significa não apenas perda de qualidade de vida, mas de cidadania e de senso de pertencimento aos locais e aos grupos comunitários. "O patrimônio é responsável pela continuidade histórica de um povo, de sua identidade cultural. Além disso, cria personalidades únicas para cada cidade e favorece a orientação e a apreensão do espaço urbano", explica.

Mas porque ainda há tanto descaso em relação a imóveis, monumentos e paisagens que deveriam ser tombados e não são? E em relação aos que são tombados, mas que não têm a preservação e o restauro que deveriam ter? Com essas questões em mente, um jornalista e uma historiadora de São Paulo criaram o site São Paulo Antiga, destinado a recuperar e preservar a memória arquitetônica da cidade e de seu entorno. Por meio de fotografias, Douglas Nascimento e Glaucia Garcia de Carvalho denunciam as condições de imóveis e monumentos que, abandonados, sofrem a deterioração do tempo e atos de vandalismo. O objetivo é catalogar o maior número de patrimônios que muitas vezes são demolidos sem qualquer registro histórico ou fotográfico, criando assim um banco de dados iconográficos e contribuindo para a preservação da história da cidade.

 

 

Segundo Nascimento, várias denúncias já surtiram efeito, tanto por parte do poder público quanto dos proprietários, em casos de imóveis particulares invadidos ou abandonados. "A Fonte Monumental em São Paulo, por exemplo, estava pichada e era um banheiro a céu aberto. Só foi limpa e higienizada após a denúncia no nosso blog e a subsequente repercussão no rádio e na televisão. Também o Monumento Armênio estava completamente destruído no Bom Retiro e, após a matéria sobre o caso, um empresário que visitava o blog se sensibilizou e decidiu patrocinar sua completa restauração. Outro bom exemplo é de um casarão em Itapetininga, interior do estado de São Paulo, que foi demolido e escandalizou a cidade. Após a repercussão no blog, a prefeitura agiu (embora tarde) e desapropriou o terreno onde ficava o imóvel", aponta o jornalista.

 

 

 

 

De acordo com especialistas, a preservação do patrimônio histórico não é apenas uma questão do poder público, mas da sociedade como um todo. E, nesse sentido, é preciso que haja uma maior conscientização por parte da sociedade. "Sem as ações de órgãos como Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e Iphae (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual), e dos municípios, a situação seria terrível. Mas não podemos e não devemos transferir a responsabilidade da preservação unicamente aos organismos públicos. E a nossa responsabilidade pessoal, onde está? Como e quanto, como cidadãos, lutamos pela preservação?", destaca Kother.

De acordo com a arquiteta, o tombamento não é a única solução? para a preservação, mas serve como um instrumento, uma forma de salientar a importância de alguns prédios ou objetos que merecem atenção especial. "O ideal seria que houvesse uma maior conscientização da importância da salvaguarda de nossos referenciais, de nossa memória", afirma.

Para Casarlade, a sociedade está mais consciente quanto ao valor do patrimônio histórico e também mais exigente em relação à sua preservação, sendo esta, até mesmo, uma condição para liberação de financiamentos, inclusive por bancos internacionais. "Temos visto surgir uma grande quantidade de novas políticas públicas para esse fim, como o Estatuto das Cidades, o Programa Monumenta, o PAC do Patrimônio, e as leis de incentivo à cultura, por exemplo", destaca. Mas, uma vez que patrimônio engloba um conjunto de especificidades diferenciadas que se encontram em contextos diversos, são sempre necessárias, como sugere Casarlade, atualizações e adaptações caso a caso.  

 

Entre o público e o privado

Quando um imóvel é tombado, todo processo de demolição, reforma ou restauração precisa ser aprovado por um órgão público competente, e nem sempre a relação entre o público e o privado é das mais amistosas. "Do ponto de vista do proprietário, poucos estão dispostos a dividir a tutela do seu bem com o Estado, e muito menos a arcar com eventuais perdas de valor financeiro do imóvel (o que ocorre especialmente em lotes com altos coeficientes de aproveitamento, onde, se demolido o imóvel histórico, poderia ser construído um edifício de maior valor), destaca Casarlade.

Muitas vezes, na tentativa de implementar a reforma desejada, o proprietário primeiro faz as alterações e só depois resolve "regularizar" a obra entrando em contato com o órgão de preservação. Em outras, os imóveis sofrem agressões e/ou incêndios na calada da noite, como tentativa de descaracterizar o processo de tombamento e, assim, possibilitar uma nova construção em uma área de alto valor especulativo. Nesses casos, o proprietário é responsabilizado criminalmente e sofre processos judiciais junto ao Ministério Público.

Segundo Ana Lucia Goelzer Meira, superintendente do Iphan-RS, as fiscalizações por parte das instituições que realizam os tombamentos são periódicas. Tanto no caso de descaracterização quanto de crimes intencionais, os proprietários respondem processo em relação ao Decreto-Lei n° 25 (lei de tombamento federal) e ao Código Civil. "Normalmente quem faz esse tipo de ação perde na Justiça e a indenização é arbitrada caso a caso, não sendo, na maioria das vezes, interessante aos propósitos iniciais do agressor", ressalta Casarlade.

Ainda que toda e qualquer obra deva ser previamente aprovada pelo órgão que efetuou o tombamento, um imóvel tombado pode, sim, ser reformado e até mudar de uso. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso, sendo que inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais existe, são readaptadas para uma nova utilização. A maioria dos órgãos de preservação fornece, gratuitamente, orientação aos interessados em executar obras de conservação ou restauração em bens tombados. 

Para Kother, "o processo de tombamento prevê uma série de etapas nas quais o proprietário tem a oportunidade de dialogar, de conhecer as implicações do ato e, muitas vezes, o tombamento acontece por solicitação do próprio proprietário. "É claro que podem acontecer conflitos ou mesmo divergências, mas acredito que estas são saudáveis, pois nem o público nem o privado são detentores da verdade absoluta. O importante é que essa interação alimente a reflexão. O maior problema é a especulação. Esta, sim, não se importa com nada que não seja o lucro e, muitas vezes, imediato", diz.

 

Desafios

Segundo Kother, quando se fala hoje de patrimônio histórico, se encontram dificuldades de todos os tipos, pois a complexidade do tema e a sua diversidade são muitas vezes inversamente proporcionais à velocidade dos interesses. "No campo conceitual ou técnico estamos bastante avançados. Entretanto, enquanto não houver um entendimento de que a valorização de nossa cultura pode e deve tornar-se um instrumento de desenvolvimento, um agente transformador, gerador de resultados concretos na nossa economia, ainda teremos muitas dificuldades na preservação de nosso patrimônio. E a participação e atuação da sociedade civil é imprescindível nesse processo", aponta.

Embora haja uma legislação bem fundamentada, ainda existem muitos desafios, sobretudo no que diz respeito ao patrimônio industrial. Para Cristina Meneguello, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o descompasso entre a legislação existente e a sua aplicabilidade e fiscalização, por um lado, e a conscientização e educação patrimonial, por outro, são alguns dos desafios que ainda devemos vencer. "Os órgãos que se dedicam a isso precisariam ter verdadeiras equipes, numerosas e bem preparadas, para exercerem essa fiscalização e é evidente que nada disso existe. A falta de continuidade das políticas também é um grande problema. Depois que os bens são tombados e restaurados (ou às vezes apenas reformados), sem políticas eficientes de uso e manutenção, essas áreas que foram patrimonializadas começam a se degradar. Isso aconteceu com Ouro Preto (MG), Recife (PE) e São Luís (MA), apenas para citar alguns exemplos. Outra questão é a da especulação imobiliária, que desequilibra as forças no momento de uma decisão de preservação. Infelizmente, o nosso mercado imobiliário é conservador e mal-informado, e vê edifícios que deveriam ser tombados como "empecilhos" à sua atuação", 

Segundo a historiadora, o patrimônio industrial é ainda o menos reconhecido e o menos compreendido pelas autoridades porque fala do mundo do trabalho e de edifícios e maquinarias aos quais as pessoas não estão habituadas a entender como patrimônio. "Uma estação ferroviária, ou um tear de fiação que testemunha uma técnica hoje extinta, por exemplo, são tão importantes para a nossa percepção de história e para a história da arquitetura quanto são igrejas ou teatros", argumenta. "As pessoas ainda acreditam que só devem ser considerados de boa arquitetura edifícios assinados por alguém que se tornou famoso. Além disso, esses edifícios ocupam vastas áreas, que são muito cobiçadas. Por vezes, consegue-se proteger algum edifício, ou uma chaminé, que resta sozinha como uma pálida lembrança do que foi uma unidade de produção. Mas isso acontece muito mais pela atuação da população (ex-trabalhadores ou filhos de operários) que pela atuação de nossos "sábios" na universidade, incapazes de entender  a beleza e a importância desse patrimônio", ressalta Meneguello.

O patrimônio histórico, entendido como um conjunto de bens e valores representativos de uma nação deve ser entendido como herança de um povo, como "uma página de nossa história" e, portanto, é preciso que seja visto cada vez mais como uma questão da sociedade, e não apenas do poder público. Segundo Meira, "existem atualmente poucas ONGs atuando nesse tema, mas suas ações são muito importantes porque a preservação do patrimônio não depende só do poder público, mas também da sociedade", destaca. Por este motivo, iniciativas como a do site São Paulo Antiga são mais do que bem vindas, e necessárias, porque promovem debates e potencializam ações de preservação e restauração.

 

Manutenção de imóveis tombados

Uma questão que pode ser destacada a respeito do processo de tombamento, é a atribuição de responsabilidade pela manutenção do objeto tombado. Casarlade explica que, "segundo a Lei, a manutenção do edifício é responsabilidade do proprietário e não do órgão tombador, exceto nos casos de comprovada incapacidade financeira (o que quase nunca ocorre). Ao Estado, que tomba, cabe uma tarefa suplementar de facilitação ao proprietário, o que ocorre através das leis de incentivo à cultura (nos três níveis federativos) e em outras formas como, por exemplo, a isenção de IPTU, em alguns municípios".

Existem várias formas de se proteger um patrimônio e o tombamento é apenas uma delas. Trata-se de ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas e cascatas, por exemplo, são exemplos de patrimônios passíveis de tombamento.

Atualmente, toda a legislação está ancorada na legislação federal, o Decreto-Lei nº 25 de 1937. Dele derivam todas as nuances das regras locais. Cada um dos três níveis de tombamento (federal, estadual e municipal) e, consequentemente, seus órgãos de patrimônio, são independentes entre si. No nível federal, o trabalho é realizado pelo Iphan com o tombamento daquilo que tem importância nacional (como as cidades históricas de Ouro Preto, Paraty e Olinda, por exemplo), em ações de gestão conjunta com as prefeituras locais, que têm regras próprias em função das particularidades urbanísticas e arquitetônicas de cada cidade. O mesmo ocorre no nível estadual, em que cada estado tem seu próprio órgão de patrimônio (Iepha-MG, Condephaat em São Paulo, Ipac na Bahia etc).

O tempo de um processo de tombamento, por sua vez, é variável, pois está relacionado a todo um processo de avaliação técnica que tem a ver com a própria amplitude do patrimônio a ser avaliado - uma cidade demanda muito mais tempo que um prédio, por exemplo. A ação administrativa começa com o pedido de abertura de um processo junto ao poder executivo, que pode ser feito por qualquer pessoa física, jurídica ou instituição pública. Há uma avaliação técnica preliminar, e o processo é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a intenção de se proteger o bem (cultural ou natural), é expedida uma notificação ao seu proprietário e, a partir daí, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final, que termina com a inscrição do bem no Livro Tombo e a comunicação formal aos proprietários.